Reforma tributária: O que está por trás da proposta de “litigante único” no IBS e na CBS

Reforma tributária: O que está por trás da proposta de “litigante único” no IBS e na CBS

Por: Ingrid Prado Pires

Com a criação do IBS e da CBS, a reforma tributária trouxe um novo desafio: como organizar o contencioso em um sistema com competências compartilhadas entre União, Estados e Municípios. Nesse contexto, a proposta do “litigante único” surge como alternativa para centralizar a atuação do Fisco em juízo, reduzindo a multiplicidade de processos e buscando maior uniformidade nas decisões.

O Brasil adota o modelo de IVA Dual, mantendo competências de União, Estados e Municípios.

O desafio é: Como organizar o contencioso tributário sem multiplicar processos e decisões conflitantes?

A proposta consiste em centralizar a atuação do Fisco em juízo em um único ente federativo.

Na prática, o contribuinte passa a discutir o tributo com apenas um ente, mesmo em tributos de competência compartilhada.

A definição do ente responsável pode seguir diferentes critérios:

  • Vertical: União, Estado ou Município
  • Horizontal: ente do domicílio do contribuinte
  • Outros critérios: porte da empresa ou valor da disputa

Atenção: Este modelo ainda está em discussão e os possíveis efeitos são:

  • Redução da multiplicidade de processos
  • Maior uniformidade de decisões
  • Simplificação da defesa do contribuinte

Pontos de atenção:

  • Divisão de competências entre entes
  • Compatibilidade com o pacto federativo

A avaliação antecipada desses impactos pode ser determinante para a definição de estratégias em disputas tributárias.

Adam Smith

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