Por: Ingrid Prado Pires
Com a criação do IBS e da CBS, a reforma tributária trouxe um novo desafio: como organizar o contencioso em um sistema com competências compartilhadas entre União, Estados e Municípios. Nesse contexto, a proposta do “litigante único” surge como alternativa para centralizar a atuação do Fisco em juízo, reduzindo a multiplicidade de processos e buscando maior uniformidade nas decisões.
O Brasil adota o modelo de IVA Dual, mantendo competências de União, Estados e Municípios.
O desafio é: Como organizar o contencioso tributário sem multiplicar processos e decisões conflitantes?
A proposta consiste em centralizar a atuação do Fisco em juízo em um único ente federativo.
Na prática, o contribuinte passa a discutir o tributo com apenas um ente, mesmo em tributos de competência compartilhada.
A definição do ente responsável pode seguir diferentes critérios:
- Vertical: União, Estado ou Município
- Horizontal: ente do domicílio do contribuinte
- Outros critérios: porte da empresa ou valor da disputa
Atenção: Este modelo ainda está em discussão e os possíveis efeitos são:
- Redução da multiplicidade de processos
- Maior uniformidade de decisões
- Simplificação da defesa do contribuinte
Pontos de atenção:
- Divisão de competências entre entes
- Compatibilidade com o pacto federativo
A avaliação antecipada desses impactos pode ser determinante para a definição de estratégias em disputas tributárias.