Por: Maira Scavuzzi
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) desempenha papel relevante na proteção de investidores, mas sua atuação é limitada, tanto em relação aos produtos cobertos quanto aos valores garantidos.
Na prática, isso significa que, em determinadas situações, o investidor deixa de contar com essa proteção e passa a enfrentar um cenário de maior complexidade jurídica, especialmente em casos de insolvência da instituição ou do emissor.
Maira Scavuzzi explica quais investimentos estão protegidos, quais ficam fora da cobertura e o que muda juridicamente quando a garantia do FGC não se aplica.
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger depositantes e investidores em caso de quebra ou intervenção de instituições financeiras. Seu objetivo é preservar a confiança no sistema financeiro e reduzir o risco para pessoas físicas e jurídicas.
Mas apenas em produtos específicos e dentro de limites definidos.
Produtos com garantia do FGC:
- CDB e RDB
- LCI e LCA
- Poupança
- Letras de câmbio (LC)
- Depósitos em conta corrente
Limites da proteção:
- R$ 250 mil por instituição
- Até R$ 1 milhão a cada 4 anos
Acima disso, o risco deixa de ser mitigado pelo sistema.
Não contam com garantia do FGC:
- Fundos de investimento
- Debêntures
- CRI/CRA
- Ações
Quando a proteção do FGC não se aplica, o risco muda de natureza: o investidor passa a disputar seu crédito em cenário de insolvência
Nesse contexto, a atuação jurídica pode ser determinante para:
- Avaliar a estrutura do investimento e suas garantias
- Definir a melhor estratégia de recuperação
- Atuar na habilitação e defesa do crédito
Situações envolvendo valores não cobertos pelo FGC ou dificuldades de recuperação exigem avaliação jurídica individualizada.
A depender do caso, podem existir caminhos para resguardar direitos e buscar a recuperação dos valores.